Taxas de corretagem

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Para evitar problemas relacionados com uma taxa de corretagem, é importante tomar nota dos regulamentos legais relativos a taxas de corretagem e dos cuidados a ter na celebração de um contrato de mediação. As taxas de corretagem são limitadas por lei. De acordo com a Lei de Corretagem Imobiliária, existe um valor máximo de taxas de corretagem que uma imobiliária pode receber. Portanto, se uma imobiliária receber uma taxa de corretagem que ultrapasse o valor máximo, ela está violando a lei.

Embora seja o valor máximo estipulado por lei, isso não significa que o valor máximo possa ser cobrado automaticamente. Uma taxa de corretagem é cobrada somente após a conclusão de um contrato de venda. Na intermediação de uma operação imobiliária, o direito da imobiliária de cobrar uma taxa de corretagem ocorre quando é celebrado um contrato de venda. (Geralmente é chamada de “taxa de conclusão da transação”.) Portanto, não é necessário pagar a uma imobiliária uma taxa de mediação até que um contrato de venda seja celebrado.

O momento do pagamento das comissões também será discutido. Quando é celebrado um contrato de venda, o direito de reclamar uma taxa de corretagem cabe à imobiliária. Por exemplo, não é ilegal que o valor total da taxa de corretagem seja pago à imobiliária no momento da celebração do contrato de venda. No entanto, como nas transações imobiliárias há muitos casos em que a entrega não foi concluída no momento da celebração do contrato, é geralmente comum pagar 50% de uma taxa de mediação no momento da celebração do contrato, e pagar os restantes 50%. % no momento da conclusão da entrega.

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